Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 9.979 DE 11 DE JANEIRO DE 1999
(Publicação DOM 12/01/1999 p. 02)
Institui a Semana do Conclave Odontológico Internacional de Campinas.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída no município de Campinas a "Semana do Conclave Odontológico Internacional de Campinas", a ser realizada bienalmente nos anos ímpares, sempre na segunda quinzena do mês de maio.
Art. 2º O Conclave Odontológico Internacional de Campinas será organizado pela Associação dos cirurgiões-dentistas de Campinas e realizado sempre no período referido, podendo a municipalidade participar do evento, mediante convênio, em conjunto com os organizadores.
Parágrafo Único. A Prefeitura incluirá a Semana no calendário oficial de eventos do Município e, conforme convênio firmado com a entidade promovente, poderá divulgar o evento, ceder espaço ou próprio municipal para a sua realização.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 11 de janeiro de 1999
FRANCISCO AMARAL
Prefeito municipal
Autoria: Vereador Sebastião dos Santos.