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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 9.553 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997

(Publicado DOM 18/12/1997: p.01)

REVOGADA pela Lei nº 11.233, de 15/05/2002

DENOMINA "BRASIL DE OLIVEIRA" O CENTRO ESPORTIVO DOS TRABALHADORES
  

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
  

Artigo 1º - Fica denominado "Centro Esportivo Brasil de Oliveira" o Centro Esportivo dos Trabalhadores situado no bairro Vila Castelo Branco.
  

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
  

Paço Municipal, 17 de dezembro de 1997
  

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
  

autor: Vereadores Aparecido Donizeti Donaire e Antonio Rafful