Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação, o parágrafo único, do artigo 4º, da Lei nº 8.846, de 27 de maio de 1996.
"Artigo 4º - ....
Parágrafo Único - No chamativo e na redação deverão constar obrigatoriamente o número de um telefone para maiores esclarecimentos junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas."
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 29 de outubro de 1997.
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
autoria: Prefeitura Municipal de Campinas
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