Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação, o parágrafo único, do artigo 4º, da Lei nº 8.846, de 27 de maio de 1996.
"Art. 4º ....
Parágrafo Único. No chamativo e na redação deverão constar obrigatoriamente o número de um telefone para maiores esclarecimentos junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 29 de outubro de 1997.
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
autoria: Prefeitura Municipal de Campinas