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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 6.598 DE 18 DE AGOSTO DE 1981

(Publicação DOM 19/08/1981 p.01)

Ver Decreto nº 7.852, de 30/08/1983

DISPÕE SOBRE O SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL DE PASSAGEIROS.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Para efeito de estabelecimento da idade média da frota de veículo a ser vinculada ao serviço público de transporte coletivo municipal de passageiros, consideram-se com zero (0) anos os ônibus modelos 1980 e 1981, colocados em circulação no corrente ano.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 18 de agosto de 1981.

DR. JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal de Campinas

DRA. NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Jurídica), e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 18 de agosto de 1981.

DR. HAMILTON DE OLIVEIRA
Secretário - Chefe do Gabinete do Prefeito


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