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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 7.852 DE 30 DE AGOSTO DE 1.983

(Publicação DOM 31/08/1983 p.01)

DISPÕE SOBRE O SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL DE PASSAGEIROS.

O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Para o efeito de estabelecimento de idade média da frota de veículos, a ser vinculada ao serviço público de transporte coletivo municipal de passageiros, consideram-se com zero (0) anos os ônibus modelos 1982 e 1983, colocados em circulação no corrente ano.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 30 de agosto de 1983

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

NEIDE CARICCHIO
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos

EDUARDO BENTO HOMEM DE MELLO
Secretário de Transportes

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica) e publicado no Departamento de Expediente do gabinete do Prefeito, em 30 de agosto de 1.983.

DISNEI FRANCISCO SCORNAIENCHI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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