DECRETO Nº 7.968 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1983
(Publicação DOM 21/12/2016 p.01)
REVOGADO pelo Decreto nº 19.390, de 07/02/2017
Ver Decreto nº 10.009, de 28/11/1989 (novos preços públicos)
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE PREÇOS PÚBLICOS DEVIDOS PELO USO DE EQUIPAMENTOS MUNICIPAIS DE RECREAÇÃO DO PARQUE PORTUGAL E DO BOSQUE DOS JEQUITIBÁS
O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º Serão cobrados os seguintes preços públicos pelo uso de equipamentos de recreação:
I - No Parque Portugal:
a) passeio de bonde - 0,003 do valor de referência por volta;
b) passeio de pedalinho - 0,010 do valor de referência com duração máxima de 30 (trinta) minutos;
c) passeio de chalana - 0,010 do valor de referência, com duração máxima de 30 (trinta) minutos;
II - No Bosque dos Jequitibás: passeio de trenzinho - 0,003 do valor de referência.
Parágrafo único - Para o cálculo dos preços públicos devidos pelo uso dos equipamentos municipais de recreação, deverá ser desprezada a fração inferior a Cr$ 10,00 (dez cruzeiros).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 7.825, de 03 de agosto de 1983.
Campinas, 20 de dezembro de 1983
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos
AUGUSTO FERNANDO DE BARROS PIMENTEL FILHO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 5.437, de 1º de março de 1983, em nome da Coordenadoria do Parque Portugal e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 20 de dezembro de 1983.
DISNEI FRANCISCO SCORNAIENCHI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito