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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 7.840 DE 18 DE AGOSTO DE 1.983

(Publicação DOM 19/08/1983 p.02)

REVOGADO pelo Decreto nº 8.151, de 16/07/1984
Ver Decreto nº 7.874, de 15/09/1983 

CRIA O CENTRO DE INDÚSTRIAS DE ALTA TECNOLÓGIA - CIATEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso das atribuições legais e,  

CONSIDERANDO que o desenvolvimento tecnológico é um dos elementos essenciais à autonomia e sadia consolidação de uma nação;

CONSIDERANDO que a experiência internacional indica que a localização de indústrias de alto teor tecnológico nas proximidades de centros de pesquisa e ensino, voltadas ao permanente avanço de inovações, resultam em efetivo proveito aos seus investidores, retratado pela possibilidade de manterem o alto poder de competição indispensável ao êxito dessas indústrias;

CONSIDERANDO que a formação desse tipo de complexos já se tornou tradicional nos países industrializados e respondem não somente à necessidade de redução de custos e investimentos mas também à natureza interdisciplinar agregativa que caracteriza a tecnologia de produção avançada.

CONSIDERANDO que, ademais, os altos custos de instalações, equipamentos a serviços de elevadas sofisticação exigidas pelas indústrias de avançada tecnologia podem ser substancialmente reduzidas quando as entidades produtoras se agregam em complexos dessa natureza em que a co-participação dos interesses leva ao rateio de investimentos e despesas operacionais provocadas por necessidades comuns.

CONSIDERANDO que a cidade de Campinas oferece inigualável aspecto de economias externas que favorecem de maneira singular a implantação de um complexo tecnológico industrial desta natureza.

CONSIDERANDO, ainda, que o Município de Campinas possui, localizados no seu território, organismos do porte da UNICAMP, da PUCCAMP, do Centro de Pesquisa e Desenvolvimento da TELEBRÁS - C.P.q.D e do Centro de Tecnologia de Informática, Instituto Agronômico, ITAL, CODETEC.

CONSIDERANDO, finalmente, que para a criação desse Centro, a Municipalidade de Campinas conta com a colaboração de entidades públicas e privadas, ligadas ao setor de desenvolvimento tecnológico e instrumental.

DECRETA:  

Art. 1º Fica criado o Centro de Industria e Alta Tecnologia - CIATEC a ser implantado em área que, por decreto municipal, será classificada como Zona Industrial.  

Art. 2º O Centro de Industrias de Alta Tecnologia - CIATEC, tem por objetivo reunir num "campus", constando de dois ou mais núcleos, entidades de atividades afins, dirigidas para os setores tecnológicos, industrial, educacional, de serviços e de pesquisas, tendo em vista as vocações institucionais estabelecidas em torno do "campus".

Art. 3º A Municipalidade de Campinas manterá contatos com as entidades públicas e privadas, ligadas ao setor de desenvolvimento tecnológico e industrial, objetivando definir o órgão ou organismo que administrará o centro ora criado.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Paço Municipal, 18 de Agosto de 1983

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
  


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