Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 7.800 DE 08 DE JULHO DE 1.983
(Publicação DOM 09/07/1983 p.01)
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO DECRETO Nº 6.528, DE 10 DE JULHO DE 1.981 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições de seu cargo e com fundamento nos artigos 3º, inciso III e 57, inciso I, alínea "b" do Decreto-lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1.969 (Lei Orgânica dos Municípios),
DECRETA:
"Art. 2º .......................................................................................................................................
...................................................................................................................................................
XII - A distribuição, uso e controle de equipamentos, junto às Administrações Regionais, através da Central de Máquinas e Veículos".
"Art. 5º - os Setores a que se refere o artigo anterior compreendem:
I - Setor 1: AR-1;
II - Setor 2: AR-2 e AR-3;
III - Setor 3: AR-4, AR-5 e AR-11;
IV - Setor 4: AR-6, AR-7 e AR-12;
V - Setor 5: AR-8, AR-9 e AR-10"
Campinas, 08 de Julho de 1.983
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ALFREDO RIBEIRO NOGUEIRA FILHO
Respondendo pela Secretaria dos Negócios Jurídicos
AUGUSTO FERNANDO DE BARROS PIMENTEL FILHO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado s/nº, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 08 de Julho de 1.983.
DISNEI FRANCISCO SCORNAIENCHI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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