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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 7.800 DE 08 DE JULHO DE 1.983

(Publicação DOM 09/07/1983 p.01)

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO DECRETO Nº 6.528, DE 10 DE JULHO DE 1.981 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições de seu cargo e com fundamento nos artigos 3º, inciso III e 57, inciso I, alínea "b" do Decreto-lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1.969 (Lei Orgânica dos Municípios),

DECRETA:

Art. 1º O artigo 2º, do Decreto nº 6.528, de 10 de julho de 1.981, fica acrescido de um item XIII, com a seguinte redação:
"Art. 2º .......................................................................................................................................
...................................................................................................................................................
XII - A distribuição, uso e controle de equipamentos, junto às Administrações Regionais, através da Central de Máquinas e Veículos".

Art. 2º O artigo 5º do Decreto nº 6.528, de 10 de julho de 1.981, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º - os Setores a que se refere o artigo anterior compreendem:
I - Setor 1: AR-1;
II - Setor 2: AR-2 e AR-3;
III - Setor 3: AR-4, AR-5 e AR-11;
IV - Setor 4: AR-6, AR-7 e AR-12;
V - Setor 5: AR-8, AR-9 e AR-10"

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Campinas, 08 de Julho de 1.983

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ALFREDO RIBEIRO NOGUEIRA FILHO
Respondendo pela Secretaria dos Negócios Jurídicos

AUGUSTO FERNANDO DE BARROS PIMENTEL FILHO
Secretário de Obras e Serviços Públicos

Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado s/nº, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 08 de Julho de 1.983.

DISNEI FRANCISCO SCORNAIENCHI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito