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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 7.709 DE 1º DE MARÇO DE 1983

(Publicação DOM 02/03/1983 p. 1-2)

ALTERA A REDAÇÃO DO DECRETO Nº 7.081, DE 5 DE MAIO DE 1982, QUE APROVA A CONSOLIDAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL DE PASSAGEIROS

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que, por ocasião dos aumentos de tarifas de transporte coletivo, ocorrem problemas relativamente à utilização dos passes já adquiridos e à complementação, pelo usuário, do valor correspondente à diferença entre as antigas e as novas tarifas;
CONSIDERANDO o dever de o poder público resguardar os interesses da coletividade, utilizando os meios legais de que dispõe e,
CONSIDERANDO a necessidade de esclarecimento dos usuários de transporte coletivo, que se utilizam passes, quanto a seus direitos e obrigações relativamente ao valor e a troca dos mesmos,

DECRETA:

Artigo 1º - O artigo 25 do Decreto nº 7.081, de 5 de maio de 1.982, passa a vigorar com nova redação do seu parágrafo 5º e acréscimo dos parágrafos 6º, 7º, 8º e 9º, a saber:
"Artigo 25....
§ 5º - No prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de início da vigência da nova tarifa, os passes de valor correspondente à tarifa antiga serão aceitos pelas permissionárias de transporte coletivo, devendo o usuário complementar a diferença conforme o estabelecido nos parágrafos 3º e 4º.
§ 6º - Decorrido o prazo previsto no parágrafo anterior, os passes já adquiridos, independente de sua categoria, deverão ser trocados por passes comuns, nos próximos 60 (sessenta) dias, na importância correspondente ao valor efetivamente pago.
§ 7º - A Prefeitura Municipal não subsidiará os passes operários trocados conforme o estabelecido no parágrafo anterior.
§ 8º - Os passes antigos perderão o seu valor após decorridos os prazos previstos para seu uso e troca.
§ 9º - As permissionárias de transporte coletivo deverão fixar em todos os seus veículos, em local visível, os prazos estabelecidos nos parágrafos 4º, 5º e 6º deste artigo, conforme modelo padronizado a ser fornecido pela Secretaria de Transportes".

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 1º de março de 1983.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos

EDUARDO BENTO HOMEM DE MELLO
Secretário de Transportes

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do Protocolado nº 2678, de 28 de janeiro de 1983, em nome de Secretaria de Transportes, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 1º de março de 1983.


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