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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 5.226 DE 06 DE ABRIL DE 1982

(Publicação DOM 06/04/1982 p.01)

Acrescenta parágrafo único ao artigo 7º da Lei nº 5.211, de 19/01/1982 e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica o artigo 7º da Lei nº 5.211, de 19 de janeiro de 1982 acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
"Parágrafo Único.  Os recursos para a abertura do crédito especial a que se refere o "caput" deste artigo serão obtidos com a anulação parcial da  dotação do orçamento-programa vigente, codificada sob nº 13.1.0/03.08.0332.113/4.3.5.1-1.

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 05 DE ABRIL DE 1982.

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

Publicada no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

DR. RUY DE ALMEIDA BARBOSA
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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