Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 5.226 DE 06 DE ABRIL DE 1982
(Publicação DOM 06/04/1982 p.01)
Acrescenta parágrafo único ao artigo 7º da Lei nº 5.211, de 19/01/1982 e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
"Parágrafo Único. Os recursos para a abertura do crédito especial a que se refere o "caput" deste artigo serão obtidos com a anulação parcial da dotação do orçamento-programa vigente, codificada sob nº 13.1.0/03.08.0332.113/4.3.5.1-1.
PAÇO MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 05 DE ABRIL DE 1982.
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Publicada no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
DR. RUY DE ALMEIDA BARBOSA
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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