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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 12.253, DE 08 DE JULHO DE 1996

(Publicação DOM 09/07/1996 p.03)

Ver Lei nº 9.340, de 01/08/1997 - Nova Estrutura

Modifica disposição do Decreto nº 12.155, de 21 de fevereiro de 1.996, que "dispõe sobre a estrutura administrativa da secretaria municipal dos negócios jurídicos e dá outras providências"

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Os artigos 2º e 6º do Decreto nº 12.155/96 passam a ter, respectivamente, a seguinte redação:
"Artigo 2º  A estrutura complementar do Gabinete da Secretaria dos Negócios Jurídicos é integrada pelas seguintes Unidades Técnico-Administrativas - U.T.A.:
I - Coordenadoria Técnico-Legislativa - U.T.A. - coordenação nível IV;
II - Coordenadoria de Cálculos Judiciais - U.T.A.- coordenação nível IV;
III - Coordenadoria de Administração - U.T.A. - coordenação nível IV;
IV - Coordenadoria de Documentação - U.T.A. - coordenação nível IV.
Parágrafo único - ......".
"Artigo 6º A estrutura complementar do Departamento de Consultoria Geral é integrada pelas seguintes Unidades Técnico-Administrativas - U.T.A. :
I - Coordenadoria Administrativa - U.T.A. - coordenação nível IV;
II - Coordenadoria Financeiro-Tributária - U.T.A. - coordenação nível IV.
Parágrafo único - .......".

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 08 de julho de 1996

EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos

AILTON DE LIMA RIBEIRO
Respondendo pela Secretaria de Recursos Humanos

Redigido na Coordenadoria Técnico-Legislativa, da Secretaria dos Negócios Juridicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.


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