Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 8.884 DE 10 DE JULHO DE 1996
(Publicação DOM 11/07/1996: p.02)
INSTITUI O DIA DO DISTRITO DE BARÃO GERALDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o Dia do Distrito de Barão Geraldo a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de dezembro.
Artigo 2º - As Sociedades de Amigos de Bairro do Distrito de Barão Geraldo, bem como o Conselho Distrital e demais entidades representativas da comunidade serão convidados a participar das comemorações da data que integrará o Calendário Oficial do Município de Campinas.
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal. 10 de julho de 1996
EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador César Nunes
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