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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 12.432 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1996

(Publicação DOM 07/12/1996 p.03)

Ver Decreto Legislativo nº 977, de 13/12/1996-CMC - (suspende os efeitos)
REVOGADO pelo Decreto nº 12.535, de 22/05/1997

Estabelece novas tarifas para o Serviço de Transporte Coletivo Urbano de passageiros em Campinas e dá outras providências.  

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e:  
CONSIDERANDO as alterações ocorridas no custo do transporte coletivo urbano de passageiros;  
CONSIDERANDO os investimentos recentes já realizados em renovação e ampliação de frota, que resultaram no incremento de 44 veículos novos;  
CONSIDERANDO que as empresas permissionárias comprometem-se a efetivar a inclusão de mais 48 veículos novos, através do financiamento já obtido junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES);  
CONSIDERANDO que os investimentos necessários para a Campanha de Divulgação da Bilhetagem Eletrônica, que compreendem a confecção de material publicitário para esclarecimento e treinamento da população em geral, serão integralmente custeados pelas permissionárias;   

DECRETA  

Art. 1º  Os valores das tarifas a serem cobradas pelas permissionárias do Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros, em Campinas, à partir de 08 de dezembro de 1996, passarão a ser os seguintes:
a) Passe Social Simples (na catraca em dinheiro): R$ 0,85 (oitenta e cinco centavos de real);
b) Passe Escolar: R$ 0,42 (quarenta e dois centavos de real);
c) Vale Transporte: R$ 0,85 (oitenta e cinco centavos de real).
Parágrafo Único.  A linha circular - nº 3.80 - passará a cobrar o valor integral da tarifa de R$ 0,85 (oitenta e cinco centavos de real), e aceitará todos os Passes e Vale Transporte utilizados no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Campinas.
  

Art. 2º  O Vale Transporte e os Passes Social Simples e Escolar terão validade para todas as permissionárias do Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Campinas.

Art. 3º  As permissionárias deverão fixar em todos os seus veículos, em local visível, junto ao cobrador, os valores das tarifas estabelecidas neste Decreto, conforme modelo a ser fornecido pela EMDEC - Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S.A..  

Art. 4º  A cédula máxima para pagamento de tarifa na catraca em dinheiro a ser aceita, obrigatoriamente, pelo cobrador será de R$ 5,00 (cinco reais).  

Art. 5º  O Anexo I do presente decreto apresenta o resumo das planilhas de custo do Transporte Coletivo Urbano de Passageiros, do sistema e de cada empresa permissionária.
Parágrafo Único.  A íntegra das planilhas de custo, citadas no "caput" deste artigo, encontra-se à disposição para consulta na Diretoria de Transportes - EMDEC.
  

Art. 6º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Campinas, 06 de dezembro de 1996.  

EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito do Município
  

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
  

JURANDIR FERNANDO RIBEIRO FERNANDES
Secretário de Transportes
  

Redigido na Secretaria de Transportes e publicado pelo Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito

VER ANEXO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS - DOM 07/12/1996 p.03    


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