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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 977 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1996

(Publicação DOM 14/12/1996 p. 13)

Ver Comunicado s/nº, de 16/12/1996-GP

Susta os efeitos do Decreto Municipal nº 12.432, de 06 de dezembro de 1996, que "Estabelece Novas Tarifas para o Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros em Campinas".

A Câmara Municipal de Campinas aprovou e eu, Dr. Romeu Santini, seu Presidente, promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

Art. 1º Ficam sustados os efeitos do Decreto Municipal nº 12.432, de 06 de dezembro de 1996, que "Estabelece novas tarifas para o serviço de transporte coletivo urbano de passageiros em Campinas".

Art. 2º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 13 de dezembro de 1996

Romeu Santini
Presidente

Autoria: Vereador Tadeu Marcos

PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 13 DE DEZEMBRO DE 1996

Eurico Serra
Secretário Geral


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