Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 8.569 DE 08 DE NOVEMBRO DE 1995
(Publicação DOM 09/11/1995: p.02)
DENOMINA RUA NURA MUSSI DE CAMARGO PENTEADO, UMA VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo
1º - Fica denominada "Rua Nura Mussi de Camargo Penteado", a Rua I do
Loteamento Jardim Santa Genebra, gleba 2, no Distrito de Barão Geraldo,
com inicio na Rua Albino José Barbosa de Oliveira e término na divisa
do citado loteamento. (Nova redação de acordo com a Lei nº 8.682, de 21/12/1995)
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 9.380, de 10 de dezembro de 1987. (Nova redação de acordo com a Lei nº 8.682, de 21/12/1995)
Paço Municipal, 08 de dezembro de 1995
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXERIRA
Prefeito Municipal
Autor: Vereador Oliveiros Valim
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