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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 8.569 DE 08 DE NOVEMBRO DE 1995

(Publicação DOM 09/11/1995: p.02)

DENOMINA RUA NURA MUSSI DE CAMARGO PENTEADO, UMA VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada Rua Nura Mussi de Camargo Penteado, a rua do loteamento Jardim Santa Genebra, Gleba 2, no Distrito de Barão  Geraldo, com início na Rua Albino José Barbosa de Oliveira e término na divisa do citado loteamento.
Artigo 1º - Fica denominada "Rua Nura Mussi de Camargo Penteado", a Rua I do Loteamento Jardim Santa Genebra, gleba 2, no Distrito de Barão  Geraldo, com inicio na Rua Albino José Barbosa de Oliveira e término na divisa do citado loteamento. (Nova redação de acordo com a Lei nº 8.682, de 21/12/1995)

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 9.380, de 10 de  dezembro de 1987. (Nova redação de acordo com a Lei nº 8.682, de 21/12/1995)

Paço Municipal, 08 de dezembro de 1995

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXERIRA
Prefeito Municipal

Autor: Vereador Oliveiros Valim


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