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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 8.270 DE 09 DE JANEIRO DE 1995

(Publicação DOM 10/01/1995 p.02)

Ver Lei nº 8.442, de 15/08/1995 (Extinção do IPMC)
REVOGADA pela Lei nº 8.779, de 02/04/1996

Autoriza o IPMC o pagamento de salários de funcionários, aposentados e pensões através de Rede Oficial Bancária e dá outras providências. 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Autoriza o Instituto de Previdência dos Municipiários de Campinas - IPMC a efetuar o pagamento mensal de salários de funcionários de Instituto, dos proventos e pensões através da rede bancária oficial.

Art. 2º  Entende-se como rede bancária oficial o Banco do Estado de São Paulo, Banco do Brasil, A Nossa Caixa e a Caixa Econômica  Federal.

Art. 3º  Os funcionários do IPMC, aposentados e pensionistas poderão optar por qualquer banco mencionado no artigo 2º desta lei, para receber seus pagamentos mensais, através de crédito bancário.

Art. 4º  O IPMC deverá regularizar esta lei no 2º (segundo) pagamento de salários, proventos e pensões após a publicação desta Lei.

Art. 5º  Os pagamentos eventuais ou esporádicos que não caracterizam-se como regulares e mensais, ficam a critério do IPMC.

Art. 6º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 09 de janeiro de 1995

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

autor: JONAS DONIZETTE  


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