Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.604 DE 8 DE SETEMBRO DE 1993

(Publicação DOM 09/09/1993: p.01)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A AMPLIAR O LIMITE PARA ABERTUTA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, FIXADO PELA LEI  Nº 7.396, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS PARA O EXERCÍCIO  DE 1.993

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar em mais Cr$ 4.950.000.000,00 (quatro Bilhões e novecentos e cinquenta milhões de   cruzeiros reais), o limite fixado no artigo 6º da Lei nº 7.396, de 28 de dezembro de 1.992, que estima a receita e fixa a despesa do município de  Campinas para o exercício de 1.993.

Artigo 2º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Campinas autorizada a ampliar em mais CR$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de  cruzeiros reais), o limite fixado no artigo 7º da Lei nº7.396, de 28 de dezembro de 1.992.

Artigo 3º Para a cobertura dos créditos adicionais suplementares a serem abertos, serão utilizados os recursos previstos nos incisos I a IV do  parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.9964.

Artigo 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 8 de setembro de 1993

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...