Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.604 DE 8 DE SETEMBRO DE 1993
(Publicação DOM 09/09/1993: p.01)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A AMPLIAR O LIMITE PARA ABERTUTA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, FIXADO PELA LEI Nº 7.396, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS PARA O EXERCÍCIO DE 1.993
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar em mais Cr$ 4.950.000.000,00 (quatro Bilhões e novecentos e cinquenta milhões de cruzeiros reais), o limite fixado no artigo 6º da Lei nº 7.396, de 28 de dezembro de 1.992, que estima a receita e fixa a despesa do município de Campinas para o exercício de 1.993.
Artigo 2º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Campinas autorizada a ampliar em mais CR$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de cruzeiros reais), o limite fixado no artigo 7º da Lei nº7.396, de 28 de dezembro de 1.992.
Artigo 3º Para a cobertura dos créditos adicionais suplementares a serem abertos, serão utilizados os recursos previstos nos incisos I a IV do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.9964.
Artigo 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, 8 de setembro de 1993
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal