Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.492 DE 29 DE ABRIL DE 1993
(Publicação DOM 30/04/1993: p.09)
INSTITUI O DIA DA GESTANTE NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 50, "b" da Lei Orgânica do Município a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o dia da gestante no Município de Campinas, que será comemorado no último domingo do mês de maio, anualmente.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 29 de abril de 1993
MARCO ABI CHEDID
Presidente
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Campinas aos 29 de Abril de 1993.
ALBERTO LUIS MENDONÇA ROLLO
Secretario Geral
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