Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.416 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992
(Publicação DOM 31/12/1992: p.14)
INSERE OS PARÁGRAFOS 1º E 2º AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 4571, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1975, ALTERADA PELA LEI 4660, DE 11 DE OUTUBRO DE 1976, "QUE INSTITUI O DIA DAS SOCEDADES AMIGOS DE BAIRROS, CONSELHOS DE MORADORES DE BAIRROS E CENTROS COMUNITÁRIOS NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS"
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"Artigo 1º - ................................................
Parágrafo 1º - Das entidades mencionadas no artigo anterior, àquelas que mais se destacaram pelos serviços prestados a comunidade, será concedido "Diploma de Reconhecimento Público".
Parágrafo 2º - O procedimento para julgamento e escolha será definido por decreto a ser editado pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação da presente.
Paço Municipal, 30 de dezembro de 1992
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal