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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.232 DE 09 DE NOVEMBRO DE 1992

(Publicação DOM 10/11/1992: p.04)

Ver Lei nº 7.721, de 15/12/1993 (Estrutura Administrativa)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR PRONTO - SOCORRO MÉDICO, NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo a implantar Ponto-Socorro Médico, em parte do imóvel situado à Rua Abolição, nº 1.000, onde funciona o Centro de  Atendimento ao Migrante Itinerante e Mendicante - CAMIM.

Artigo 2º - A Prefeitura Municipal de Campinas promoverá a reforma e a adaptação do imóvel, bem com a instalação de equipamentos e destinação  de recursos humanos ao efetivo funcionamento do serviço público.

Artigo 3º - O pronto-Socorro Médico funcionará com atendimento médicoambulatorial permanente e exercerá a função de assistência social,  encaminhando os casos hospitalares .

Artigo 4º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotação próprio consignada no orçamento, suplementada se  necessário.

Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 09 de novembro de 1992

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal


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