Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.232 DE 09 DE NOVEMBRO DE 1992
(Publicação DOM 10/11/1992: p.04)
Ver Lei nº 7.721, de 15/12/1993 (Estrutura Administrativa)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR PRONTO - SOCORRO MÉDICO, NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo a implantar Ponto-Socorro Médico, em parte do imóvel situado à Rua Abolição, nº 1.000, onde funciona o Centro de Atendimento ao Migrante Itinerante e Mendicante - CAMIM.
Artigo 2º - A Prefeitura Municipal de Campinas promoverá a reforma e a adaptação do imóvel, bem com a instalação de equipamentos e destinação de recursos humanos ao efetivo funcionamento do serviço público.
Artigo 3º - O pronto-Socorro Médico funcionará com atendimento médicoambulatorial permanente e exercerá a função de assistência social, encaminhando os casos hospitalares .
Artigo 4º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotação próprio consignada no orçamento, suplementada se necessário.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 09 de novembro de 1992
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal