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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 6.927 DE 16 DE MARÇO DE 1992

(Publicação DOM 17/03/1992: p.02)

PRORROGA PRAZO PARA ENCAMINHAMENTO DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE  PREDIAL E TERRITORIAL URBNA (IPTU)

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - O prazo para encaminhamento dos pedidos de isenção do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (I.P.T.U),  previsto no artigo 2o. da Lei no. 6881, de 23 de dezembro de 1991, fica prorrogado para até 20 de março do corrente exercício.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 16 de março de 1992.

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal


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