Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.927 DE 16 DE MARÇO DE 1992
(Publicação DOM 17/03/1992: p.02)
PRORROGA PRAZO PARA ENCAMINHAMENTO DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBNA (IPTU)
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O prazo para encaminhamento dos pedidos de isenção do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (I.P.T.U), previsto no artigo 2o. da Lei no. 6881, de 23 de dezembro de 1991, fica prorrogado para até 20 de março do corrente exercício.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 16 de março de 1992.
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
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