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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.417 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1993

(Publicação DOM 28/12/1993 p.04)

Ver Lei nº 7.826, de 15/04/1994

REGULAMENTA A LEI Nº 7.643, DE 07 DE OUTUBRO DE 1993, QUE DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DE UMA COR PARA AS FACHADAS EXTERNAS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS INDEPENDENTEMENTE DA COR ADOTADA PELA ADMINISTRAÇÃO PARA PUBLICIDADE E IDENTIFICAÇÃO

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, 

DECRETA:

Artigo 1º - Nos termos da Lei nº 7.643, de 07 de outubro de 1993, a pintura das fachadas externas das escolas municipais deverão obedecer a seguinte padronização de cores:

1 - alvenaria:
a) Látex branco-gelo;
b) Borra 1,60m, esmalte sintético azul (base azul-frança Coral);

2 - esquadrias de madeira:
a) esmalte sintético azul (base azul-frança Coral);

3 - esquadrias metálicas:
a) esmalte sintético azul (base azul-frança Coral);

4 - grades de proteção:
a) esmalte sintético amarelo (amarelo 500 Coral)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 27 de dezembro de 1993

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos

MARIA HELENA GUIMARÃES DE CASTRO
Secretaria de Educação

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes no protocolado nº 46.769/93, em nome de Câmara Municipal de Campinas e publicado no Departamento de Expediente, do Gabinete do Prefeito, na data supra.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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