Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.826 DE 15 DE ABRIL DE 1994
(Publicação DOM 16/04/1994 : p.01)
Regulamentada pelo Decreto nº 11.625, de 28/09/1994
DISPÕE SOBRE A MANUTENÇÃO GRATUITA DOS PRÉDIOS DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL, POR FIRMAS PARTICULARES E DÁ OUTRAS PROVEDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - As firmas particulares ficam autorizadas a procederam a manutenção gratuita dos prédios da rede do ensino no municipal.
Artigo 2º- Será permitido às firmas enquadradas no artigo 1º, afixar sua publicidade nos prédios por eles mantidos, isentas de qualquer tipo de recolhimento aos cofres municipais.
Artigo 3º - Esta lei será regulamentada pelo Executivo dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Artigo 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições legais em contrário.
Campinas, 15 de abril de 1994
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
AUTOR : Ver. Romeu Santini
Ouvindo... Clique para parar a gravao...