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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.826 DE 15 DE ABRIL DE 1994

(Publicação DOM 16/04/1994 : p.01)

Regulamentada pelo Decreto nº 11.625, de 28/09/1994

DISPÕE SOBRE A MANUTENÇÃO GRATUITA DOS PRÉDIOS DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL, POR FIRMAS PARTICULARES E DÁ  OUTRAS PROVEDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - As firmas particulares ficam autorizadas a procederam a manutenção gratuita dos prédios da rede do ensino no municipal.

Artigo 2º- Será permitido às firmas enquadradas no artigo 1º, afixar sua publicidade nos prédios por eles mantidos, isentas de qualquer tipo de recolhimento aos cofres municipais.

Artigo 3º - Esta lei será regulamentada pelo Executivo dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Artigo 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições legais em contrário.

Campinas, 15 de abril de 1994

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

AUTOR : Ver. Romeu Santini


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