Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.191 DE 25 DE JUNHO DE 1993
(Publicação DOM 26/06/1993 p.02)
Ver Decreto nº 11.255, de 23/08/1993
Estende aos inativos o benefício autorizado pela Lei 7.376, de 16 de dezembro de 1992, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Campinas em exercício, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a edição da Lei Municipal nº 7.493, de 30 de abril de 1993, que aprovou o plano de Incentivo à Aposentadoria.
CONSIDERANDO que a extensão da assistência médica subsidiada (UNIMED) aos inativos integra o referido plano de incentivo e que a mesma já está autorizada pela Lei nº 7.376 de 16 de dezembro de 1992,
DECRETA:
Campinas, 25 de junho de 1993
EDIVALDO ORSI
Prefeito Municipal em Exercício
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
JANUÁRIO MONTONE
Secretário de Recursos Humanos
Redigido na Divisão Técnico - Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, conforme elementos constantes do memorando 43/93 em nome de Secretaria de Recursos Humanos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito