Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.082 DE 26 DE JANEIRO DE 1993
(Publicação DOM 27/01/1993 p.01)
Ver Decreto nº 11.440, de 26/01/1994
REGULAMENTA A LEI Nº 7.436 DE 12 DE JANEIRO DE 1993, QUE DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
I - Critérios de Seleção a serem preenchidos até a data do fato gerador do IPTU - 1º de janeiro de 1993:
a) ser aposentado ou pensionista;
b) possuir um único imóvel, predial ou territorial;
c) residir no imóvel.
II - Documentos Comprobatórios (não e necessário autenticar):
a) xerox do comprovante de recebimento da aposentadoria ou pensão;
b) xerox da matrícula ou registro da escritura lavrada em cartório, ou contrato de financiamento com último recibo, ou outra prova legal de propriedade do imóvel;
c) cópia da conta de luz ou telefone do imóvel, em nome do requerente;
d) xerox da 1ª folha do carnê IPTU/3.
Parágrafo Único - Os aposentados/pensionistas impossibilitados de requerer, deverão fazê-lo através de procurador, anexando, para tanto, ao requerimento, cópia da procuração lavrada em cartório ou por instrumento particular com firma reconhecida.
I - ser entregue no local de atendimento ao público da Secretaria das Finanças, no andar térreo do Paço Municipal, no horário das 9h00 às 16h30; ou
II - encaminhado via Correio (ECT), com o seguinte endereçamento postal:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Av. Anchieta, 200 - 10º andar - CEP 13015-904
D.R.I. S.F. - Serviço de Isenção ao IPTU/93
APOSENTADO / PENSIONISTA
08/02 a 18/02 | 19/02 a 02/03 | 03/03 a 15/03 | 16/03 a 25/03 | 26/03 a 01/04 |
A, B, C | D, E, F, G | H, I, J, K, L | M, N, O, P, Q | R, S, T, U, V, W, X, Y,Z |
Campinas, 26 de janeiro de 1993
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
ARTHUR PINTO DE LEMOS NETTO
Secretário das Finanças
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretária dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 3.071, de 21 de janeiro de 1993, em nome da Secretaria de Finanças, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito