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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.071 DE 15 DE JANEIRO DE 1993

(Publicação DOM 16/01/1993 p.03)

REVOGADO pelo Decreto nº 11.091, de 11/02/1993

Estabelece novas tarifas para serviço de transportes de passageiros por meio de automóvel de aluguel..  

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,  

Considerando que, nos termos do Decreto Municipal nº 9.956 de 17 de Outubro de 1989, as tarifas para o serviço de transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel, passaram a ser apuradas através da UT - Unidade Taximétrica e;  

Considerando que, nos termos da Portaria nº 92 de 06 de abril de 1989, do Ministério da Indústria e do Comércio, a fixação e atualização do valor monetário da unidade taximétrica - UT é de competência da autoridade concedente ou permissora do serviço de taxi,   

DECRETA:

Art. 1º  A unidade Taximétrica passa a corresponder ao valor de Cr$ 6.500,00 (seis mil, e quinhentos cruzeiros).

Art. 2º  Passam a ser os seguintes os valores das tarifas para o serviço de transportes de passageiros por meio de automóvel de aluguel:
I - Bandeirada - 2 (duas) UT`s = Cr$ 13.000,00 (treze mil cruzeiros);
II - Quilômetros Percorridos na Bandeirada I - 1 (uma) UT = Cr$ 6.500,00 (seis mil, e quinhentos cruzeiros);
III - Quilômetro Percorridos na Bandeirada II - 1,3 (um virgula três) UT`s = Cr$ 8.450,00 (oito mil, quatrocentos e cinquenta cruzeiros);
IV - Hora parada - 8 (oito) UT`s = Cr$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil cruzeiros);
V - Volume Transportado = Cr$ 2.200,00 (dois mil, duzentos cruzeiros) não excedendo o valor da bandeirada (2 U.Ts).
  

Art. 3º  Para os taxis que prestam serviços no Aeroporto de Viracopos, fica estabelecida a tarifa de Cr$ 5.525,00 (cinco mil, quinhentos e vinte e cinco cruzeiros), por quilometro percorrido, contando-se ida e volta.

Art. 4º  A SETRANSP providenciará as tabelas e sua distribuição aos responsáveis por veículos, cujos taxímetros estejam aferidos.
Parágrafo Único - As tabelas mencionadas neste Artigo serão confeccionadas através da Informação de Municípios Associados - (IMA).
  

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor no dia 18 de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 15 de janeiro de 1993

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal de Campinas
  

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
  

NOEMIR ZANATTA
Secretário de Transportes - Interino
  

Redigido na Secretária de Transportes e publicado do Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em 14 de janeiro de 1993.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
  


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