Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 9.905 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1998
(Publicação DOM 13/11/1998 p.24)
Ver Resolução nº 46, de 04/02/1999- SETRANSP
Dispõe sobre permissão aos veículos particulares ou de aluguéis estacionarem defronte dos Estabelecimentos de Panificação em casos de breve aquisição de gêneros alimentícios.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Francisco SelIin, seu Presidente, nos termos do artigo 51, § 5º, da Lei Orgânica do Município de Campinas, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os veículos particulares ou de aluguéis, poderão estacionar defronte às panificadoras, desde que seja para breve aquisição de gêneros alimentícios.
Art. 2º O Órgão Municipal de Trânsito fará a demarcação defronte às panificadoras, com faixas e placas de orientação, permitindo o estacionamento peta tempo máximo de 15 (quinze) minutos e expressamente para a finalidade acima citada.
Parágrafo único. Será de responsabilidade dos estabelecimentos de panificação interessados a manutenção da sinalização de acordo com o estabelecido pela SETRANSP.
Art. 3º O espaço destinado ao estacionamento especial será fixado pela Setransp, levando-se em conta as peculiaridades do trânsito de cada local.
§ 1º O local a ser destinado para o estacionamento especial será fixado defronte ao estabelecimento no lado da via em que for possível sua implantação, consideradas as condições do trânsito e do transporte coletivo.
§ 2º Quando a circulação de transporte coletivo não permitir a designação de local na própria via, o espaço destinado ao estacionamento especial poderá ser demarcado na transversal, onde se situa o estabelecimento, a critério da Setransp.
Art. 4º Os estabelecimentos de panificação interessados na regulamentação do estacionamento especial requererão à Setransp Secretaria de Transporte - a competente autorização.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 11 de novembro de 1998
FRANCISCO SELLIN
Presidente
Autoria: Vereador Luís Yabiku.
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 11 DE NOVEMBRO DE 1998.
EURICO SERRA
Secretário geral
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