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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.790 DE 13 DE ABRIL DE 1995

(Publicação DOM 14/04/1995 p.04)

Ver Lei nº 9.340, de 01/08/1997 - Estrutura Administrativa

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA COMPLEMENTAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando os critérios estabelecidos pela Lei nº 7.721, de 16 de dezembro de 1.993, em especial o disposto no artigo 28;
Considerando que a reorganização administrativa desta Prefeitura vem sendo adaptada desde a aprovação da referida lei; 

DECRETA:

Artigo 1º - Nos termos da legislação em vigor, a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Obras é integrada pelas seguintes Unidades Departamentais:
I - Assessoria de Planejamentos e Gestão;
II - Departamento de Urbanismo;
III - Departamento de Obras e Viação
IV - Departamento de Projetos.
Parágrafo Único - Ficam alocadas, no Gabinete da Secretaria Municipal de Obras, 01 (uma) Função Gratificada a ser atribuída pelo exercício de Atividades de Assessoramento e Apoio e Atividades Programática - A.A P.

Artigo 2º - A estrutura complementar da ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO é integrada pelas seguintes Unidades Técnico-Administrativo - U.T.A .:
I - Área de Administração - U.T.A - Supervisão Nível III;
II - Áreas de Controle Financeiro - U.T.A - Supervisão Nível III
Parágrafo Único - Ficam alocadas, na Assessoria de Planejamento e Gestão, 01 (uma) Função Gratificada a ser atribuída pelo exercício de Atividades de Assessoramento e Apoio e Atividades Programática - A.A P.

Artigo 3º - A estrutura complementar do DEPARTAMENTO DE URBANISMO é integrada pelas seguintes Unidades Técnico-Administrativas - U.T.A..:

I - Coordenadoria de Administração - U.T.A - Coordenação Nível IV, integrada por:
a) Área de Expediente, Suprimentos e Contabilidade - U.T.A - Supervisão Nível III;
b) Área de Recursos Humanos - U.T.A - Supervisão Nível III.

II - Coordenadoria de Análise de Projetos - U.T.A - Coordenação Nível IV;
a) Área de Projetos Habitacionais Unifamiliares - U.T.A - Supervisão Nível III;
b) Áreas de Projetos Habitacionais Multifamiliares - U.T.A - Supervisão Nível III;
c) Áreas de Projetos Comerciais e Industriais - U.T.A - Supervisão Nível III;

III - Coordenadoria de Controle Urbanístico- U.T.A - Coordenação Nível IV, integrada por:
a) Área de Licenciamento de Uso das Edificações - U.T.A - Supervisão Nível III;
b) Área de Licenciamento de Publicidade - U.T.A - Supervisão Nível III;

IV - Coordenadoria de Fiscalização de obras particulares - U.T.A - Coordenação Nível IV, integrada por:
a) Área de Fiscalização de Obras - U.T.A - Supervisão Nível III;
b) Área de Fiscalização de Obras Concluídas - U.T.A - Supervisão Nível III;
c) Área de Vistoria Técnica e Reformas - U.T.A - Supervisão Nível III.

Parágrafo Único - Ficam alocadas, no Departamento de Urbanismo, 05 (cinco) Funções Gratificadas a serem atribuídas pelo exercício de Atividades de Assessoramento e Apoio e Atividades Programática - A A P.

Artigo 4º - A estrutura complementar do DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO é integrada pelas seguintes Unidades Técnico-Administrativas - U.T.A .:
I - Coordenadoria de Obras de Pavimentação - U.T.A - Coordenação Nível IV;
II - Coordenadoria de Obras Especiais - U.T.A - Coordenação Nível IV;
III - Coordenadoria de Obras de Arquitetura/Estrutura - U.T.A - Coordenação Nível IV;
IV - Coordenadoria de Concessão de Serviços Públicos - U.T.A - Coordenação Nível IV;
V - Coordenadoria de Ensaios Tecnológicos - U.T.A - Coordenação Nível III;
VI - Área de Administração - U.T.A - Supervisão Nível III;
Parágrafo Único - Ficam alocadas, no departamento de Obras e Viação, 04 (quatro) Funções Gratificadas a serem atribuídas pelo exercício de Atividades de Assessoramento e Apoio e Atividades Programática - A.A P.

Artigo 5º - A estrutura complementar do DEPARTAMENTO DE PROJETOS é integrada pelas seguintes Unidades Técnico-Administrativas - U.T.A:
I - Coordenadoria de Projetos de Arquitetura/Estrutura- U.T.A - Coordenação Nível IV;
II - Coordenadoria de Projetos Viários e de Pavimentação- U.T.A - Coordenação Nível IV;
III - Coordenadoria de Projetos de Drenagem e Enchentes- U.T.A - Coordenação Nível IV;
IV - Coordenadoria de Orçamento e Custos - U.T.A - Coordenação Nível III.
Parágrafo Único - Ficam alocadas, no Gabinete da Secretaria Municipal de Administração, 01 (uma) Função Gratificada a ser atribuída pelo exercício de Atividades de Assessoramento e Apoio e Atividades Programática - A.A P.

Artigo 6º - Os efeitos do presente decreto retroagem a 1º de outubro de 1.994, de acordo com a implantação das diversas unidades técnicas e atividades de assessoramento.

Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 13 de Abril de 1995

JOSE ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

ARNALDO MACHADO DE SOUZA
Secretário Municipal de Governo

JANUARIO MONTONE
Secretário Municipal de Recursos Humanos

Redigido na Divisão Patrimonial da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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