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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 502 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991

(Publicação DOM 24/12/1991 p. 10)

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO E,

CONSIDERANDO que de acordo com a Lei nº 6.667, de 18 de outubro de 1991, a incorporação de vencimentos ao patrimônio do servidor, em razão do aumento da jornada de trabalho, somente ocorrerá se percebida de forma ininterrupta nos últimos 05 (cinco) anos que antecedem sua aposentadoria;
CONSIDERANDO que o parágrafo 2º do artigo 20 da Lei nº 6.767, de 20 de novembro de 1991, que "Reestrutura o Plano de Cargos e Empregos e Carreira" veio a confirmar o estabelecido na Lei nº 6.667/18.10.91;

DETERMINA;

1. Fica revogada em seu inteiro teor a ORDEM DE SERVIÇO nº 482, de 09 de janeiro de 1991;

2. Esta ORDEM DE SERVIÇO entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE.

Campinas, 23 de dezembro de 1991

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal


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