Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 482
(Publicação DOM 10/01/1991 p. 9)
REVOGADA pela Ordem de Serviço nº 502, de 23/12/1991
CONSIDERANDO que, está sendo efetuado, pelas Secretarias Municipais, exame do Pré-Projeto de um Plano de Carreira, Cargos e Empregos para o servidor público municipal;
CONSIDERANDO que, vão se processar alterações após a implantação, tanto da reforma administrativa como do Plano de Carreira, Cargos e Empregos;
Em decorrência disso, cada Secretaria Municipal deverá adequar o seu pessoal, para que os serviços atendam à população.
Esta ORDEM DE SERVIÇO entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
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