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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 482

(Publicação DOM 10/01/1991 p. 9)

REVOGADA pela Ordem de Serviço nº 502, de 23/12/1991

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO E, 

CONSIDERANDO que, está se processando estudo para a implantação urgente de reforma administrativa em toda a Prefeitura, visando adequar o atendimento de cada uma de suas unidades às necessidades do público;
CONSIDERANDO que, está sendo efetuado, pelas Secretarias Municipais, exame do Pré-Projeto de um Plano de Carreira, Cargos e Empregos para o servidor público municipal;
CONSIDERANDO que, vão se processar alterações após a implantação, tanto da reforma administrativa como do Plano de Carreira, Cargos e Empregos;
 

DETERMINA: 

Ficam suspensas, a partir desta data, quaisquer alterações na jornada de trabalho dos servidores públicos municipais.

Em decorrência disso, cada Secretaria Municipal deverá adequar o seu pessoal, para que os serviços atendam à população.

Esta ORDEM DE SERVIÇO entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
  

CUMPRA-SE. 

CAMPINAS, 09 de Janeiro de 1.991.

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
 


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