Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.919 DE 06 DE MARÇO DE 1992
(Publicação DOM 07/03/1992 p.02)
REVOGADA pela Lei nº 7.866, de 04/05/1994
Parágrafo único. As anotações deverão permanecer em poder da loja, pelo prazo de 01 (um) ano após a venda do produto.
I - Multa de 10 UFMC;
II - Suspensão do alvará de funcionamento por 10 (dez) dias, em caso de reincidência;
III - Cassação do alvará de funcionamento,em caso de nova reincidência.
Prefeito Municipal
Presidente
1º Secretário
2º Secretário
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