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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 6.573 DE 17 DE JULHO DE 1991

(Publicação DOM 18/07/1991 : p.02)

DISPÕES SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES POR PRAZO DETERMINADO E DÁ OUTRAS  PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam criados na Secretaria Municipal de Saúde, 243 (duzentos e quarenta e três) cargos, para fins de nomeação por prazo  determinado, conforme denominação e quantidades abaixo:

DENOMINAÇÃO                                                    QUANTIDADE
I - Médico Saúde Pública................................................. 60
II - Médico Hospital Mário Gatti ........................................ 20
III - Enfermeiro ................................................................ 10
IV - Auxiliar de Enfermagem ............................................100
V - Técnico de Radiologia .................................................6
VI - Motorista ...................................................................15
VII - Zelador ......................................................................20
VIII - Guarda .....................................................................12

Artigo 2º - Aplicam-se aos servidores a serem nomeados por prazo determinado na forma desta Lei, as disposições previstas na Lei nº 6.368, de  27 de dezembro de 1990, especialmente as normas referentes à nomeação, remuneração, recrutamento e extinção dos cargos.

Artigo 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Saúde previstas no   orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 17 de julho de 1991.

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal


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