Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.431 DE 18 DE ABRIL DE 1991
(Publicação DOM 19/04/1991: p.05)
AUTORIZA DAÇÃO EM PAGAMENTO, DE ÁREA, AO CIRCULO DE AMIGOS DO MENOR PATRULHEIRO DE CAMPINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal manteve e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Área remanescente da Gleba I, localizada no quarteirão 6862 do Cadastro Municipal, loteamento Parque Itália, com área de 1070,00m2 e as seguintes medidas: 60,00m onde confronta com a Avenida das Amoreiras; 14,91m em curva de concordância, entre os alinhamentos da Avenida das Amoreiras e Marginal do Córrego do Piçarrão; 28,00m onde confronta com a Marginal do Córrego do Piçarrão; 74,50 m onde confronta com a área remanescente da gleba.
Paço Municipal, 18 de abril de 1991.
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
MARCO ABI CHEDID
Presidente
SALVADOR ZIMBALDI
1º Secretário
FRANCISCO SELLIN
2º Secretário