Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.847 DE 14 DE JULHO DE 1992
(Publicação DOM 15/07/1992 p.01-02)
Ver Decreto nº 10.861, de 30/07/1992
Ver Decreto nº 10.941, de 07/10/1992
Cria zonas especiais no Município para efeito de pagamento de preços públicos devidos à Setec-Serviços Técnicos Gerais, pelo Exercício do Comércio em vias e logradouros públicos.
O Prefeito do Município de Campinas, usando do de suas atribuições legais,
DECRETA:
1. PARQUE PORTUGAL
A - Área Interna U.F.M.C.
1 - Quiosque de sorvetes, refrigerantes, salgados e água p/m², p/mês...................................5
2 - Outros quiosques p/m², p/mês.... 5
3 - Balão Pula-pula.............................0.82
4 - Autorização especial (parques e circos - 500)
B - Área Externa
1 - Carrinho de algodão-doce.....................5
2 - Carrinho de pipoca...............................5
3 - Carrinho de sorvete..............................5
4 - Carrinho de milho-verde........................5
5 - Carrinho de churros..............................5
6 - Carrinho de crepe-suíço........................5
7 - Carrinho de cachorro-quente.................6,87
8 - Balão de gás......................................2,03
9 - Pipas e pára-quedas..........................2,60
10 - Banca de jornais e revistas..............0,82 p/m²
11 - Banca de hortifrutigranjeiros............. 2 p/m²
12 - Quiosques de sorvetes, refrigerantes e água........................................ 1,50 p/m²
13 - Quiosques de sucos naturais...................3,70
14 - Trailers de lanches, refrigerantes, salgados embalados e cerveja..........................3,05 p/m²
15- Caldo de cana...................................8
2. LAGO DO CAFÉ
A - ÁREA INTERNA
1 - Quiosques de lanches, refringentes, salgados e cerveja.........................................5 p/m²
2 - Outros equipamentos congêneres..............5 p/m²
Campinas, 14 de julho de 1992
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes da minuta fornecida pela SETEC e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em
ISRAEL ARON ZYLBERMAN
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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