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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.694 DE 22 DE JANEIRO DE 1992

(Publicação DOM 23/01/1992 p.02)

Ver Decreto nº 10.708, de 06/02/1992

Estabelece novas tarifas para serviço de transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que, nos termos do Decreto Municipal nº 9.956 de 17 de outubro de 1989, as tarifas para o serviço de Transporte de Passageiros por meio de automóvel de aluguel passarão a ser operadas através da UT - Unidade Taximétrica e,

Considerando que nos termos da Portaria nº 92 de 06 de abril de 1989, do Ministério da Indústria e do Comércio, a fixação e atualização do valor monetário da Unidade Taximétrica UT é de competência da autoridade concedente ou permissora do serviço de táxi,

DECRETA:

Art. 1º A Unidade Taximétrica passa a corresponder ao valor de Cr$ 750,00 (setecentos e cinquenta cruzeiros).

Art. 2º Passaram a ser os seguintes os valores das tarifas para o serviço de transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel:
I - BANDEIRADA - 2 (duas) UT`S = Cr$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos cruzeiros).
II - Quilômetro percorrido na bandeira 1 (um), 1 (uma) UT = Cr$ 750,00 (Setecentos e cinquenta cruzeiros).
III - Quilometro percorrido na bandeira 2 (dois) - 1,3 (uma vírgula três) UT = Cr$ 975,00 (Novecentos e setenta e cinco cruzeiros).
IV - Hora parada - 8 (oito) UT´s = Cr$ 6.000,00 (Seis mil cruzeiros).
V - Volume transportado = Cr$ 250,00 (Duzentos e cinquenta cruzeiros)

Art. 3º Para os táxis que prestam serviço no Aeroporto de Viracopos, fica estabelecido a tarifa de 1 (uma) UT = Cr$ 750,00 (setecentos e cinquenta cruzeiros).

Art. 4º A SETRANSP providenciará as tabelas e sua distribuição aos responsáveis por veículos, cujos taxímetros estejam aferidos.
Parágrafo único - As tabelas mencionada neste artigo serão confeccionados através da Informática de Municípios Associados - IMA.

Art. 5º Este decreto entra em vigor no dia 24 de janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 22 de janeiro de 1992

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

LAURINDO MARTINS JUNQUEIRA FILHO
Secretário de Transportes

Redigido na Secretaria de Transportes e publicado pelo Departamento de Expedientedo Gabinete do Prefeito em    de   .

ISRAEL ARON ZYLBERMAN
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito


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