Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.708 DE 06 DE FEVEREIRO DE 1992

(Publicação DOM 06/02/1992 p.02)

Ver Decreto nº 10.713, de 27/02/1992

Estabelece novas tarifas para serviço de Transporte de Passageiros por meio de automóvel de aluguel e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que, nos termos do Decreto Municipal nº 9.956, de 17 de outubro de 1989, as tarifas para o serviço de transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel passaram a ser operadas através da UT - Unidade Taximétrica e,

Considerando que, nos termos da Portaria nº 92 de 06 de abril de 1989, do Ministério da Indústria e do Comércio, a fixação e atualização do valor monetário da Unidade Taximétrica - UT é de competência da autoridade concedente ou permissora do serviço de táxi;

DECRETA:

Art. 1º  A Unidade Taximétrica passa a corresponder ao valor de Cr$ 950,00 (novecentos e cinquenta cruzeiros).

Art. 2º  Passam a ser os seguintes os valores das tarifas para o serviço de transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel:
I - Bandeirada - 2 (duas) UT`s = Cr$ 1.900,00 (hum mil e novecentos cruzeiros);
II - Quilômetro Percorrido na Bandeira I - 1 (uma) UT = Cr$ 950,00 (novecentos e cinquenta cruzeiros);
III - Quilômetro Percorrido na Bandeira II - 1,3 (uma vírgula três) UT = Cr$ 1.235,00 (hum mil, duzentos e trinta e cinco cruzeiros);
IV - Hora parada - 8 (oito) UT`s = Cr$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos cruzeiros);
V - Volume Transportado - Cr$ 350,00 (trezentos e cinquenta cruzeiros).

Art. 3º  Para os táxis que prestam serviços no Aeroporto de Viracopos, fica estabelecida a tarifa de 1 (uma) UT - Cr$ 950,00 (novecentos e cinquenta cruzeiros).

Art. 4º  A SETRANSP providênciará as tabelas e sua distribuição aos responsáveis por veículos, cujos taxímetros estejam aferidos.
Parágrafo Único.  As tabelas mencionadas neste artigo serão confeccionadas através da Informática de Municípios Associados - (IMA).

Art. 5º  Este decreto entra em vigor no dia 10 de fevereiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 06 de fevereiro de 1992

JACÓ BITTAR 
Prefeito Municipal

OPHELIA AMORIM REINECKE 
Secretária dos Negócios Jurídicos

LAURINDO MARTINS JUNQUEIRA FILHO 
Secretário de Transportes

Redigido na Secretaria de Transportes e publicado pelo Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 06 de Fevereiro de 1992.

ISRAEL ARON ZYLBERMAN
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...