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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.636 DE 29 DE NOVEMBRO DE 1991

(Publicação DOM 30/11/1991 p.2)

 Ver Decreto nº 10.694, de 22/01/1992

Estabelece novas tarifas para serviço de transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que, nos termos do Decreto Municipal nº 9.956 de 17 de Outubro de 1.989, as tarifas para o serviço de transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel passaram a ser apuradas através da UT - Unidade Taximétrica e,

Considerando que, nos termos da Portaria nº 92 de 06 de abril de 1.989, do Ministério da Industria e do Comércio, a fixação e atualização do valor monetário da unidade taximétrica - UT é de competência da autoridade concedente ou permissora do serviço de táxi,

DECRETA :

Art. 1º  A unidade Taximétrica passa a corresponder ao valor de Cr$ 600,00 (Seiscentos cruzeiros)

Art. 2º  Passaram a ser os seguintes os valores das tarifa para o serviço de transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel:
I - Bandeirada - 2 (duas) UT`s = Cr$ 1.200,00 (Um mil e Duzentos Cruzeiros)
II - Quilômetro percorrido na Bandeirada I (uma) UT = Cr$600,OO (Seiscentos Cruzeiros)
III - Quilometro Percorrido na Bandeira II -1,3 (uma virgula três) UT = Cr$ 780,00 (Setecentos e Oitenta cruzeiros).
IV - Hora Parada - 8 (oito) UT`s = Cr$ 4.800,00 (Quatro mil e Oitocentos Cruzeiros)
V - Volume Transportado = Cr$ 200,00 (Duzentos Cruzeiros)

Art. 3º  Para os táxis que prestam serviços no Aeroporto de Viracopos, fica estabelecida a tarifa de 1 (uma) UT- Cr$ 600,00 (Seiscentos Cruzeiros)

Art. 4º  A SETRANSP providenciará as tabelas e sua distribuição aos responsáveis por veículos, cujos taxímetros estejam aferidos.
Parágrafo único - As tabelas mencionadas neste Artigo serão confeccionadas através da Informática de Municípios Associados IMA.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor no dia 05 de 1.991, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 29 de novembro de 1991

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negocias Jurídicos

LAURINDO MARTINS JUNQUEIRA FILHO
Secretário de Transportes

Redigido na Secretaria de Transportes e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em

LUIZ GONZAGA GODOI TRIGO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito 


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