DECRETO Nº 10.574 DE 30 DE SETEMBRO DE 1991
(Publicação DOM 01/10/1991 p.02)
REVOGADO pela Lei nº 11.571, de 17/06/2003
Institui preço público para o serviço de remoção de árvores em vias públicas.
O Prefeito Municipal de. Campinas, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Para a remoção de árvores em vias públicas, após análise do pedido pelos técnicos do Departamento de Parques e Jardins, será cobrado o preço público correspondente a 9,49 UFMCs (nove vírgula quarenta e nove Unidades Fiscais do Município de Campinas).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 30 de setembro de 1991
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
JOSÉ SUASSUNA FILHO
Coordenador das Administrações Regionais
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa, da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 15.438, em 26 de abril de 1.990, em nome de COAR-DPJ e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em
LUlZ GONZAGA GODOI TRIGO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito