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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.571 DE 24 DE SETEMBRO DE 1991

(Publicação DOM 25/09/1991 p.2)

Ver Decreto nº 10.636, de 29/11/1991

Estabelece novas tarifas para Serviço de Transporte de Passageiros por meio de automóvel de aluguel.

O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que, nos termos do Decreto Municipal nº 9.956, de 17 de Outubro de 1989,as tarifas para o serviço de transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel passaram a ser apuradas através da UT - Unidade Taximétrica e;

Considerando que, nos termos da Portaria nº 09 de 06 de abril de 1989, do Ministério da Indústria e do Comércio, a fixação e atualização do valor monetário da unidade taximétrica - UT é de competência da autoridade concedente ou permissora do serviço de táxi,

DECRETA:

Art. 1º A Unidade Taximétrica passa a corresponder ao de Cr$ 340,00 (trezentos e quarenta cruzeiros);

Art. 2º Passam a ser os seguintes 05 valores das tarifas para o serviço de transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel:
I - Bandeirada - 2 (duas) UT`s= Cr$ 680,00 (seiscentos e oitenta cruzeiros);
II - Quilometro percorrido na Bandeira I - 1 (uma) UT = Cr$ 340,00 (trezentos e quarenta cruzeiros);
III - Quilometro Percorrido na Bandeira II - 1,3 (um vírgula três) UT = Cr$ 442,00 (quatrocentos e quarenta e dois cruzeiros);
IV - Hora parada - 8 (oito) UT`s = Cr$ 2720,00 (dois mil e setecentos e vinte cruzeiros)
V - Volume Transportado = Cr$ 120,00 (cento e vinte cruzeiros)

Art. 3º Para os táxis que prestam serviços no Aeroporto de Viracopos, fica estabelecida a tarifa de 1 (uma) UT - Cr$ 340,00 (trezentos e quarenta cruzeiros), por quilômetro percorrido, contando- se ida e volta;

Art. 4º A SETRANSP providenciará as tabelas, sua distribuição aos responsáveis por veículos, cujos taxímetros estejam aferidos.
Parágrafo Único - As tabelas mencionadas neste Artigo seria confeccionadas através da Informática de Municípios Associados - IMA.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor no dia de Setembro de 1.991, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 24 de setembro de 1991

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHÉLlA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

LAURINDO MARTINS JUNOUEIRA FILHO
Secretário de Transportes

Redigido na Secretaria de Transportes e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em de Setembro de 1991

LUIZ GONZAGA GODOI TRIGO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito 


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