LEI Nº 6.325 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1990
(Publicação DOM 13/12/1990: p.03)
Autoriza o Poder Executivo a celebrar aditamento ao convênio firmado com a UNIMED-Campinas, Cooperativa de Trabalho Médico.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar aditamento ao convênio firmado com a UNIMED-CAMPINAS, Cooperativa de Trabalho Médico, de acordo com as cláusulas e condições constantes do Termo de Re-ratificação em anexo que, rubricado pelo Prefeito Municipal e pelo Presidente da Câmara Municipal, passa a fazer parte integrante desta lei.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação própria prevista para o exercício em curso nos termos da Lei nº 6.169, de 25 de janeiro de 1990, suplementada pela Lei nº 6.214, de 09 de maio de 1.990.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1.990, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, 12 de Dezembro de 1.990
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal