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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 6.305 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1990

(Publicação DOM 17/11/1990 : p.02)

REVOGA DISPOSITIVO DA LEI Nº 5535, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1984, ALTERADA PELA LEI Nº 6255, DE 18 DE JULHO DE 1990

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º Fica revogado inciso VII do § 2º do artigo 10, da Lei nº 5535, de 28 de Dezembro de 1984.

Artigo 2º Com a, revogação de que trata o artigo anterior, o inciso VIII do artigo 2º, da Lei nº 6255, de 18 de julho de 1990, passa a ser inciso VII,   mantida a sua redação.

Artigo 3º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 16 de novembro de 1990

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal


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