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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 6.278 DE 27 DE SETEMBRO DE 1990

(Publicação DOM 28/09/1990 : p.02)

Ver Ordem de Serviço nº 501, de 29/11/1991 - G. P.
REVOGADA pela Lei nº 8.219, de 23/12/1994 - Art. 81
Ver Decreto nº 13.122, de 26/04/1999 (Extinto)

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE   

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a estender aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, que exercem funções consideradas   insalubres, o pagamento do adicional correspondente, na forma e condições estabelecidas na Lei Municipal nº 5.993, de 12 de outubro de 1.988.

Artigo 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação própria, prevista para o exercício em curso, nos termos da Lei nº   6.169, de 25 de janeiro de 1.990, suplementada pela Lei nº 6.214, de 09 de maio de 1.990.

Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1.990.

PAÇO MUNICIPAL, 27 de Setembro de 1990

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal