Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.114 DE 13 DE NOVEMBRO DE 1989
(Publicação DOM 14/11/1989 p.03)
Ver Lei nº 6.133, de 05/12/1989
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A AMPLIAR O LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES FIXADO PELA LEI Nº 6.017 DE 02/12/1988 E ALTERADO PELA LEI Nº 6.099 DE 02/10/1989
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
§ 1º Da importância prevista neste artigo, NCz$ 3.283.000,00 (três milhões, duzentos e oitenta e três mil cruzados novos) serão destinados ao Poder Legislativo como crédito adicional suplementar, para reforço de suas dotações orçamentárias, a serem especificadas através de atos da Mesa Diretora.
§ 2º Da importância prevista neste artigo, NCz$ 6.840.000,00 (seis milhões, oitocentos e quarenta mil cruzados novos) serão destinados para a promoção social, distribuídos entre as entidades assistenciais do município de Campinas.
§ 3º Da importância prevista neste artigo, NCz$ 32.750.000,00 (trinta e dois milhões, setecentos e cinquenta mil cruzados novos), no mínimo, serão destinados na manutenção e desenvolvimento do ensino no município de Campinas.
I - Secretaria de Estado da Educação, do Governo do Estado de São Paulo, conforme Lei nº 4.021 de 22/05/84 NCz$ 2.000.000
II - Secretaria de Estado da Saúde, do Governo do Estado de São Paulo, conforme o disposto no artigo 2º, da Lei nº 5.838, de 01/10/87 NCz$ 15.000.000
III - Recursos que trata o artigo 43, § 1º incisos I a IV, da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/64 NCz$ 110.300.000
IV - Acréscimo nas Cotas do Fundo de Participação dos Municípios FPM NCz$ 3.700.000,00 TOTAL NCz$ 131.000.000,00
Paço Municipal, 13 de novembro de 1989
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal