Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 5.936 DE 3 DE JUNHO DE 1988
(Publicação DOM 04/06/1988 p. 1)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REAJUSTAR OS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Parágrafo único - O reajuste de que trata este artigo corresponde a 51,20% (cinquenta e um vírgula vinte por cento) referente ao resíduo da variação do I.P.C. nos meses de novembro/abril e 0,8% (zero vírgula oito por cento) a título de arredondamento, compensadas as antecipações concedidas até 30 de abril do corrente ano.
PAÇO MUNICIPAL, 03 de junho de 1988.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
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