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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 6.058 DE 17 DE JUNHO DE 1.980.

(Publicação DOM 18/06/1980 p.02)

ALTERA O ZONEAMENTO DO QUARTEIRÃO Nº 763 DO CADASTRO MUNICIPAL

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto - Lei Complementar Estadual nº 9 de 31 de dezembro de 1969, art. 3º, inciso IX e art. 39, inciso V e XX com fundamento no artigo 8.7.2.03 da Lei Municipal nº 1993, de 29 de janeiro de 1.959 (Códigos de Obras e Urbanismo do Município de Campinas).

DECRETA:

Art. 1º - O quarteirão do Cadastro Municipal abaixo descrito, fica classificado como Zoneamento Residencial Coletivo (RC-1).

QUARTEIRÃO - PERÍMETRO
763 - Avenida Dr. Jesuíno Marcondes Machado, Rua Helena Steimberg, Rua Orlândia e Rua Dona Carolina Prado Penteado.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, as referentes ao zoneamento estabelecido pela legislação que aprovou o respectivo loteamento.

Paço Municipal, 17 de junho de 1.980.

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal de Campinas

DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos

ENGº. DARCY STRAGLIOTTO
Secretário de Obras e Serviços Públicos

Redigido na Consultoria Técnico-Legislativo da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 36468, de 20 de dezembro de 1.979, em nome de José Omatti, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito em 17 de junho de 1.980.

DR. ITAGIBA D'AVILA RIBEIRO
Secretário - Chefe do Gabinete do Prefeito 



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